Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA RELATORIA - 1
CONSELHEIRO SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo número:3123/2015
2. Órgão de origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
3. Responsável(eis):JOEL RODRIGUES MILHOMEM - CPF: 42711169120
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2053/2008 PRESTACAO DE CONTAS DE ORDENADOR
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Anexo(s)2053/2008, 9592/2008, 286/2015, 8005/2018

7. DESPACHO nº 772/2018-RELT1

7.1. Versam os presentes autos sobre Recurso Ordinário, subscrito pelo senhor Joel Rodrigues Milhomem, Presidente do IGEPREV, à época, objetivando combater o Acórdão nº 283/2014, prolatado pela 2ª Câmara Julgadora, publicado no Boletim Oficial nº 1177, de 03/06/2014, proferido no bojo do processo nº 2053/2008 (Prestação de Contas de Ordenador).

 

7.2.  Considerando a Portaria nº 504/2018 da Presidência deste tribunal, que designou os servidores HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHO JÚNIOR, Auditor de Controle Externo, Matrícula de nº. 24.380-9 e JOSÉ DONIZETI DE FREITAS BORGES, Auditor de Controle Externo, Matrícula de nº.23.584-9 para que, sem prejuízo de suas atribuições, procedam ao exame dos Autos nº 3123/2015 e, em consequência, emitam um novo parecer com pronunciamento cristalino e fundamentado nas normas que regem os fundos previdenciários.

 

7.3.  Encaminho os presentes autos, para Diretoria Geral de Controle Externo, para que estabeleça a comissão designada pela Portaria supra, encaminhe ao setor responsável e determine a apreciação dos autos conforme os termos do Despacho nº 320/2018, desta Relatoria, colacionado no Evento nº 20.

 

7.4.  Por fim, volvam-se os autos a esta Relatoria para deliberação que entender necessária.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA RELATORIA - 1 em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de outubro de 2018.

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SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 26/10/2018 às 17:19:36
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